Constitui objeto do presente Regulamento, aplicável a toda a área do Município de Tabuaço, o acesso e a organização do mercado dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, na redação em vigor, e demais legislação complementar aplicável.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026