- 1 -O processamento das contraordenações previstas no artigo anterior compete à Câmara Municipal de Tabuaço e a aplicação das coimas da competência do Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
- 2 -A Câmara Municipal de Tabuaço comunica ao IMT as infrações cometidas e as respetivas sanções.
Artigo 39.º — Competência para processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Vigente desde: 24/03/2026
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