Regulamento de atribuição e entrega de distinções da Freguesia de Castro Marim
A Freguesia de Castro Marim institui as seguintes distinções:
A medalha de Honra da Freguesia de Castro Marim, destina-se a distinguir pessoas individuais ou coletivas, públicas ou privadas que pelo valor das suas realizações em qualquer ramo de atividade humana, contribuíram, de forma excecional e relevante, para o progresso e bom nome da Freguesia de Castro Marim.
A medalha de honra de Freguesia será metálica banhada em ouro, de formato circular, com cinquenta milímetros de diâmetro, pendente de uma fita branca, inserida num estojo de cor vermelha.
No plano frontal, será cunhada com o Brasão da Freguesia, tendo na parte inferior a indicação de "Medalha de Honra da Freguesia". No verso, será gravada a indicação do sector da atividade em função da qual a medalha lhe é atribuída.
A medalha de mérito da Freguesia de Castro Marim, destina-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas que, pelos seus atos praticados numa área de intervenção cívica, cultural, económica, humanitária, desportiva ou outras, alcancem um mérito de excelência, contribuindo para a afirmação e prestígio da Freguesia.
A medalha de mérito de Freguesia será metálica banhada em prata, de formato circular, com quarenta milímetros de diâmetro, pendente de uma fita branca, inserida num estojo de cor vermelha.
No plano frontal, será cunhada com o Brasão da Freguesia, tendo na parte inferior a indicação de "Medalha de Mérito da Freguesia". No verso, será gravada a indicação do setor da atividade em função da qual a medalha lhe é atribuída.
A medalha de dedicação pública destina-se a distinguir (galardoar) os membros das associações e de outras organizações reconhecidamente humanitárias, que se tenham distinguido pelo zelo e dedicação ao exercício das suas funções, bem como a pessoas singulares residentes na freguesia que, se distinguem pelo seu contributo, casuístico ou pontual, na área social, económica, desportiva, cultural ou humanitária.
A medalha de dedicação pública será metálica banhada em ouro, de formato circular, com quarenta milímetros de diâmetro, pendente de uma fita branca, inserida num estojo de cor vermelha
No plano frontal, será cunhada com o Brasão da Freguesia, tendo na parte inferior a indicação de "Medalha de Dedicação Pública". No verso, será gravada a indicação do setor da atividade em função da qual a medalha lhe é atribuída
À concessão das distinções honoríficas, corresponde a passagem de um diploma nominal e intransmissível, assinado pelo Presidente da Junta e autenticado com o selo branco.
Os agraciados com as medalhas podem fazer uso das suas insígnias em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Todas as distinções previstas no presente regulamento podem ser atribuídas a título póstumo.
A concessão das distinções são da competência da Junta de Freguesia de Castro Marim, mediante:
Com o objetivo de apreciar e dar parecer sobre a concessão das medalhas, será constituída uma comissão de distinções, composta da seguinte forma:
A comissão de distinções, reúne por convocatória do Presidente da Junta de Freguesia e o seu funcionamento é segurado pelos serviços da Junta de Freguesia de Castro Marim.
Á comissão de distinções compete organizar um processo, no qual fará referência a todos os elementos que justifiquem a concessão das medalhas
A entrega das medalhas constantes no presente regulamento, será efetuada em cerimónia solene, pública, em local de prestígio, preferencialmente no dia da Freguesia.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento, serão resolvidos pela comissão de distinções.
Entrada em vigor
O presente Regulamento de atribuição e entrega de distinções da Freguesia de Castro entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140 do Código do Procedimento Administrativo.
312151728