- 1 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = (tme x vh) + cesp
- a)tme = tempo médio de execução;
- b)vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice de escala salarial;
- c)cesp = custo específicos (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
- 2 -Os valores constantes do n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 13.º — Concessão de licença para venda ambulante de lotarias
Vigente desde: 25/03/2020