- 1 -As taxas a aplicar pela cedência deste tipo de equipamento são definidas em função da área, metro quadrado e o custo mensal.
- 2 -Com a seguinte fórmula:
TDCF = t x ctotal - csocial
- a)t = tempo de ocupação (meio dia - 4h), sendo que para o serviço específico de galeria é calculado à semana.
- b)ctotal = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui custos de recursos humanos)
- c)csocial = custo social
- 3 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 23.º — Equipamento de desenvolvimento cultural e formativo
Vigente desde: 25/03/2020