- 1 -Os valores a pagar pela utilização de parques de estacionamento da Freguesia de Vila Franca de Xira, previstos na Tabela anexa, têm como base de cálculo o custo médio horário da manutenção do parque de estacionamento (já considerados os consumíveis e o pessoal) necessários à utilização e do valor hora do pessoal afeto à prestação do serviço.
- 2 -A Junta de Freguesia prevê, também, o apoio à população através de assinaturas mensais destinadas a Entidades, agregados familiares que sejam proprietário do veículo, moto, triciclo e/ou atrelado até 3000kg de peso.
- 3 -A Junta de Freguesia adota também uma ótica de estímulo à economia local e de rotatividade dos parques de estacionamento.
Artigo 24.º — Disposições gerais
Vigente desde: 25/03/2020