- 1 -As presentes normas estabelecem as regras de utilização dos parques de estacionamento 25 de Abril, Largo Conde de Ferreira e Flamingo.
- 2 -As presentes normas aplicam-se a todos os utentes dos parques, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo
- 3 -Parque de Estacionamento 25 de Abril:
- a)Capacidade: 258 lugares (254 lugares para veículos ligeiros e 4 para motociclos e/ou ciclomotores), incluindo 6 lugares para veículos com pessoas com mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de colo.
- b)Horário de Funcionamento: 0h às 24h de segunda-feira a domingo.
- c)Regime de Utilização: rotatividade com pagamento por fração de tempo (múltiplos de 15 minutos); avença mensal de utilização total sem reserva de lugar (24 horas), mediante a aquisição de cartão magnético; veículos ao abrigo do protocolo da Rua Alves Redol.
- 4 -Parque de Estacionamento do Largo Conde Ferreira:
- a)Capacidade: 25 lugares para o estacionamento de veículos ligeiros, incluindo 2 lugares para veículos com pessoas com mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de colo.
- b)Horário de Funcionamento: 8h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e sábados das 8h às 14h.
- c)Regime de Utilização: unicamente por rotatividade com pagamento por fração de tempo (múltiplos de 15 minutos).
- 5 -Parque de Estacionamento do Flamingo:
- a)Capacidade: 28 lugares para o estacionamento de veículos ligeiros, incluindo 3 lugares para veículos com pessoas com mobilidade reduzida, grávidas e acompanhantes de colo.
- b)Horário de Funcionamento: 8h às 20h de segunda-feira a domingo.
- c)Regime de Utilização: é unicamente por rotatividade com pagamento por fração de tempo (múltiplos de 15 minutos).
- 6 -É permitido estacionar nos parques de estacionamento os veículos ligeiros, com exceção de autocaravanas e roulotes.
- 7 -Excetuam-se do ponto anterior os veículos da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira.
- 8 -Todos os Parques de Estacionamento são de acesso livre em dias feriados.
- 9 -Os Parques de Estacionamento poderão ser encerrados ao domingo mediante deliberação da Junta de Freguesia e respetiva publicação da decisão nos locais de divulgação habituais.
- 10 -No regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo o utilizador tem direito ao estacionamento de um veículo ligeiro durante um período de tempo e dentro do horário definido, mediante o pagamento de um valor, em função do período utilizado.
- 11 -No regime de avença mensal de utilização total sem reserva de lugar (24 horas), o utilizador tem direito ao estacionamento de um veículo ligeiro a qualquer hora e dia, e por qualquer período de tempo, dentro do prazo de vigência da avença, mediante o pagamento mensal do valor estabelecido para o efeito.
- 12 -Estão isentos do pagamento os veículos ao abrigo do Protocolo da Rua Alves Redol, os veículos da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira e os veículos em missão urgente de socorro ou de autoridade policial.
- 13 -Serão atribuídos cartões de acesso aos utentes em regime de avença mensal de utilização total sem reserva de lugar (24horas) e ao abrigo do Protocolo da Rua Alves Redol.
- 14 -Os utentes são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões devendo notificar imediatamente a Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, por escrito, do respetivo extravio, dano ou roubo.
- 15 -Em caso de extravio, roubo ou dano do cartão, o utente deverá solicitar segunda via do mesmo, que terá um custo de acordo com a tabela de taxas em anexo.
- 16 -O título de estacionamento é considerado como o único título válido para confirmação da hora e da data de entrada, hora e data de saída e efetivação do pagamento.
- 17 -Em caso de perda ou extravio do título de estacionamento pelos utilizadores do regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo, é conferido à Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira o direito de lhes cobrar o valor de um estacionamento correspondente a um mínimo de 24horas no Parque de Estacionamento 25 de Abril ou 12horas nos parques de estacionamento do Largo Conde de Ferreira e do Flamingo.
- 18 -Caso o veículo do utilizador em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo tenha permanecido no interior dos parques mais de 24horas, a Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira procederá à cobrança de taxas de 24horas por cada dia de permanência do veículo, incluindo o dia em que o utilizador ocasional pretende retirar o mesmo e, independentemente, da hora em que o faça.
- 19 -Os valores a cobrar aos utentes pela utilização dos parques de estacionamento constam da tabela anexa ao presentes regulamento.
- 20 -Os valores poderão ser atualizados anualmente tendo em atenção a taxa de inflação.
- 21 -A Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira cobrará uma taxa única na última hora de funcionamento dos parques de estacionamento do Largo Conde de Ferreira e do Flamingo, sendo o utente reembolsado do remanescente, caso não utilize o parque durante esse período de tempo.
- 22 -Para aceder aos parques de estacionamento no regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo, os utentes devem obter o título de estacionamento, junto ao equipamento colocado ao seu dispor no acesso de entrada, ou junto dos vigilantes dos parques.
- 23 -Os utentes em regime de avença mensal de utilização total sem reserva de lugar (24 horas) e ao abrigo do Protocolo da Rua Alves Redol deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo colocado no acesso de entrada do parque.
- 24 -Os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo devem proceder ao pagamento do montante devido pela utilização dos parques junto às portarias dos mesmos e de acordo com a tabela de taxas em anexo.
- 25 -Os utentes em regime de avença mensal de utilização total sem reserva de lugar (24 horas) devem proceder ao pagamento das avenças até ao oitavo dia de cada mês ou dia útil subsequente, aplicando-se juros de mora no caso de incumprimento do prazo estabelecido.
- 26 -O cancelamento da avença mensal terá de ser comunicado à Junta de Freguesia até ao último dia útil do mês anterior ao que se pretende que vigore o cancelamento.
- 27 -A falta de pagamento na data devida por parte dos utentes em regime de avença mensal de utilização total sem reserva de lugar (24 horas) implica a imediata suspensão do direito de utilização do parque de estacionamento e o cancelamento automático do cartão de acesso, este procedimento não isenta a obrigação de proceder ao respetivo pagamento da mensalidade em falta.
- 28 -Os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo devem introduzir o título de estacionamento, depois de validado pelo pagamento, no equipamento de controlo de saída colocado na zona de "saída de veículos". Dispõem de quinze minutos após o pagamento.
- 29 -Se a saída do veículo não se verificar nos quinze minutos após o pagamento, haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo de estacionamento iniciado.
- 30 -A procura de lugar e o estacionamento dos veículos serão realizados pelos utentes, sob a sua inteira responsabilidade, tendo em atenção as zonas e sentidos de circulação estabelecidos.
- 31 -A circulação no interior do Parque fica sujeita às disposições do Código de Estrada e Legislção Complementar.
- 32 -Os utentes dos parques de estacionamento devem respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos aos parques.
- 33 -Os utentes dos parques de estacionamento devem obedecer às instruções legítimas dadas pelos vigilantes dos parques, respeitando todos os avisos existentes na área de estacionamento.
- 34 -Não é permitido dar aos parques de estacionamento utilização diversa daquela a que os mesmos se destinam.
- 35 -Não é permitida a permanência de pessoas ou animais dentro dos veículos depois de estacionados.
- 36 -Não é permitido o estacionamento de veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e, em qualquer caso, que impeça ou que dificulte a circulação ou manobras dos demais utentes.
- 37 -Não é permitido o estacionamento de veículos para além do espaço reservado a um único veículo, assinalado pelos traços indeléveis marcados no pavimento.
- 38 -Não é permitido introduzir nos parques de estacionamento substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis.
- 39 -Não é permitido fazer fogo no interior do parque.
- 40 -Não é permitido lavar, reparar ou proceder a trabalhos de manutenção em veículos no interior ou nos acessos do Parque, salvo casos de força maior e nos estritos limites do necessário para a remoção da viatura do interior do Parque.
- 41 -Quando os lugares de estacionamento estiverem todos ocupados, os parques serão encerrados, com a proibição de entrada de veículos, sendo reaberto logo que deixe de se verificar aquela circunstância.
- 42 -As proibições de entrada nos parques de estacionamento serão anunciadas com a utilização de uma baia de sinalização à entrada do Parque.
- 43 -Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, os parques de estacionamento constituem extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada viatura no respetivo interior.
- 44 -O estacionamento corre por conta e risco dos proprietários dos veículos.
- 45 -A Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas ou em veículos estacionados ou em circulação nos parques de estacionamento, bem como por quaisquer danos resultantes do desrespeito das Leis ou Regulamentos vigentes, do presente Regulamento, ou da utilização abusiva ou incorreta das instalações e/ou equipamentos dos parques de estacionamento.
- 46 -Dada a circunstância de o parqueamento não constituir contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos neles existentes, a Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira não responde por qualquer dano, furto ou roubo, quando ocorridos no interior dos parques de estacionamento.
- 47 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira que não decorra de uma atuação culposa deste, do seu pessoal, seja por prejuízos causados a pessoas, ou animais ou objetos, que se encontrem nos parques de estacionamento ou nas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos.
- 48 -Sempre que os veículos estejam estacionados no interior do parque em contravenção ao disposto no presente regulamento e, por isso, em local não destinado ao estacionamento, poderão ser removidos pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito.
- 49 -Os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios encontram-se sujeitos às cominações previstas na regulamentação municipal para veículos abandonados.
- 50 -A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar.
- 51 -As situações não previstas no presente artigo e as exceções ao mesmo serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, mediante prévio requerimento quando suscitadas pelos utilizadores, devidamente fundamentado.
Artigo 25.º — Regras referentes aos parques de estacionamento
Vigente desde: 25/03/2020