- 1 -As viaturas de transporte coletivo de passageiros são postas ao serviço da população do Município de Alcobaça, como forma de apoio às suas atividades educativas, culturais, desportivas e recreativas, em percursos no território nacional cuja duração não exceda o período de 48 horas consecutivas.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se viaturas de transporte coletivo de passageiros os quatro autocarros propriedade do Município de Alcobaça, tendo três a lotação de 27 lugares e um a lotação de 55 lugares.
- 3 -Em situações excecionais, devidamente justificadas, poderá ser utilizado o autocarro com lotação de 55 lugares em percursos fora do território nacional, não sendo nestes casos aplicável o período máximo de duração previsto no n.º 1.
Artigo 1.º — Do serviço à população
Vigente desde: 26/05/2017