- 1 -Os pedidos de utilização das viaturas de transporte coletivo de passageiros deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, devendo dar entrada na Secção de Taxas, Licenças e Metrologia com a antecedência mínima de 10 dias e máxima de 20 dias relativamente às datas pretendidas para o início das utilizações.
- 2 -Os pedidos de utilização das viaturas de transporte coletivo de passageiros serão apreciados de acordo com a ordem dos respetivos registos de entrada.
- 3 -Os jardins-de-infância e as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico apenas poderão formular pedidos de utilização de viaturas de transporte coletivo de passageiros com lotação superior a 27 lugares quando as utilizações se destinarem, no mínimo, ao transporte de duas turmas.
- 4 -As permutas de datas de utilização das viaturas de transporte coletivo de passageiros só poderão ser permitidas em caso de inexistência de prejuízo para terceiros.
- 5 -As desistências de utilização das viaturas de transporte coletivo de passageiros serão obrigatoriamente comunicadas à Câmara Municipal de Alcobaça com a antecedência mínima de 5 dias relativamente à data do início previsto para as utilizações.
- 6 -As utilizações das viaturas de transporte coletivo de passageiros em serviço do Município de Alcobaça têm prioridade sobre todos os pedidos de utilização para datas com elas coincidentes.
Artigo 2.º — Dos pedidos de utilização
Vigente desde: 26/05/2017