- 1 -Os motoristas das viaturas de transporte coletivo de passageiros serão sempre trabalhadores ao serviço da Câmara Municipal de Alcobaça e por ela designados, devendo, sem prejuízo de posterior reclamação, as ordens relativas a matérias da sua competência ser acatadas por todos os passageiros transportados.
- 2 -Os autores dos pedidos de utilização são responsáveis pelas ocorrências verificadas durante a utilização imputáveis a quaisquer dos passageiros transportados.
- 3 -Não poderão ser transportados nas viaturas de transporte coletivo de passageiros quaisquer materiais suscetíveis de danificar o seu interior.
- 4 -É expressamente proibido fumar no interior das viaturas de transporte coletivo de passageiros.
- 5 -Após cada período de duas horas de viagem, as viaturas de transporte coletivo de passageiros farão uma paragem de quinze minutos para descanso dos motoristas e dos passageiros transportados, sem prejuízo do disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de transporte rodoviário de passageiros, nomeadamente no tocante aos tempos de condução, pausas e períodos de repouso.
- 6 -Os motoristas das viaturas de transporte coletivo de passageiros deverão entregar na Secção de Taxas, Licenças e Metrologia, no primeiro dia útil seguinte a cada utilização, relatórios dos serviços efetuados, com discriminação, designadamente, das distâncias percorridas e das ocorrências imputáveis a qualquer dos passageiros transportados.
Artigo 3.º — Das condições de utilização
Vigente desde: 26/05/2017