- 1 -Por cada quilómetro percorrido pelas viaturas de transporte coletivo de passageiros, desde e até às garagens municipais, suportarão os autores dos pedidos de utilização as seguintes importâncias:
- a)Autocarros com lotação até 27 lugares - 40 % do preço do litro de gasóleo vigente no início das utilizações;
- b)Autocarros com lotação superior a 27 lugares - 60 % do preço do litro de gasóleo vigente no início das utilizações;
- c)[Revogado].
- 2 -As associações e fundações que tenham por objeto a prossecução de atividades de interesse municipal, de natureza educativa, cultural, desportiva ou recreativa suportarão metade das importâncias a que se refere o número anterior.
- 3 -Os encargos a que se referem os números anteriores deverão ser liquidados na tesouraria da Câmara Municipal de Alcobaça no período de 15 dias após a data de saída aposta na comunicação das importâncias devidas pelas utilizações.
Artigo 4.º — Dos pagamentos das utilizações
Vigente desde: 26/05/2017