- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato, a bolsa pode incluir as seguintes componentes:
- a)Subsídio mensal de manutenção;
- b)Subsídio de inscrição, matrícula ou propina;
- c)Subsídio de deslocação, quando devidamente autorizada, e ajudas de custo em montantes calculados de acordo com a tabela em vigor para os trabalhadores em funções públicas;
- d)Subsídio anual de viagem internacional de ida e volta, no início e final do período da bolsa na tarifa mais económica, no caso de bolsas desenvolvidas em território internacional;
- e)Subsídio de instalação único para estadias iguais ou superiores a seis meses consecutivos;
- f)Subsídio para formação complementar.
- 2 -Não são devidos, em caso algum, subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente previstos no presente Regulamento.
- 3 -A componente prevista na alínea b) do n.º 1, traduz não a isenção mas a contrapartida ao bolseiro das quantias que, consoante os casos, lhe sejam legalmente exigíveis àquele título e por cujo pagamento e obrigações conexas se mantém como único e direto responsável.
- 4 -No caso das bolsas de doutoramento em empresas, a contribuição da Universidade de Aveiro no subsídio mensal do bolseiro e restantes componentes não pode ser superior a 50 % da mesma.
- 5 -Os pagamentos devidos aos bolseiros são efetuados mensalmente por transferência bancária.
Artigo 12.º — Componentes da bolsa
Vigente desde: 26/03/2020