- 1 -Os montantes das bolsas integram a tabela constante do Anexo III ao presente Regulamento.
- 2 -O Anexo identificado no número anterior é atualizado, por Despacho do Reitor, tendo em consideração as atualizações e ou alterações efetuadas à tabela de valores aprovada por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Ciência e Tecnologia.
- 3 -Em determinadas situações, devidamente fundamentadas, o Conselho de Gestão pode fixar valores superiores àqueles que se encontram estabelecidos no Anexo III.
Artigo 13.º — Montantes das bolsas
Vigente desde: 26/03/2020