- 1 -A duração total das bolsas atribuídas pela Universidade, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período expressamente previsto no presente Regulamento para cada um dos tipos de bolsas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a duração total das bolsas atribuídas no âmbito de unidades orgânicas de ensino e investigação e de unidades básicas e ou transversais de investigação, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período para o qual a unidade tenha assegurada a disponibilidade de financiamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a duração total das bolsas atribuídas no âmbito de projetos de investigação, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período de execução do respetivo projeto.
Artigo 3.º — Duração máxima das bolsas
Vigente desde: 26/03/2020