- 1 -Os resultados da avaliação são divulgados no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, mediante notificação aos candidatos.
- 2 -Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo, no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação, pronunciar-se sobre esta decisão.
- 3 -Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Reitor, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação.
Artigo 21.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 26/03/2020