- 1 -A concessão de bolsa nos termos do presente Regulamento confere ao respetivo beneficiário o estatuto de bolseiro de investigação da Universidade.
- 2 -As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento não geram nem titulam relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços, não conferindo ao bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
- 3 -A concessão do estatuto de bolseiro de investigação é automaticamente efetivada com a celebração do contrato de bolsa, considerando-se nesta data o início da bolsa.
- 4 -A Universidade emite todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro de investigação desta Universidade, à exceção dos referentes à Segurança Social, que são emitidos mediante autorização expressa, consoante o tipo de bolsa, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia ou da Universidade.
Artigo 4.º — Estatuto do bolseiro
Vigente desde: 26/03/2020