- 1 -Para obterem os benefícios referidos no artigo anterior, os sujeitos passivos devem instruir requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, contendo a identificação completa do requerente, incluindo NIF, com os elementos necessários à verificação dos pressupostos, nomeadamente minuta do ato que titula a transmissão do bem, designadamente escritura pública ou documento particular autenticado.
- 2 -Uma vez consumado o ato, deve uma cópia do mesmo, juntamente com a certidão permanente de registo predial, ser remetida ao Município até 5 dias após o termo do prazo legalmente consignado para se proceder ao referido registo predial.
Artigo 10.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 09/03/2023