- 1 -Sem prejuízo das sanções legais e regulamentares que ao caso couberem, as isenções previstas nos artigos anteriores caducam, se:
- a)O sujeito passivo não fizer, tempestivamente, prova anual, nos termos referidos no n.º 2 do Artigo 6.º, salvo por motivos atendíveis, justificados e aceites pela Câmara Municipal;
- b)Se provar a existência de falsas declarações ou fraude;
- c)Cessarem os pressupostos que subjazeram ao respetivo reconhecimento/renovação.
- 2 -No caso de caducidade:
- a)Aplica-se, com as necessárias adaptações a consequência prevista no n.º 3 do Artigo 11.º;
- b)O sujeito passivo ou o prédio, consoante se trate de isenção subjetiva ou objetiva, respetivamente, não pode ver reconhecida nova isenção ao abrigo dos mesmos pressupostos que determinaram a primitiva isenção.
Artigo 8.º — Caducidade da isenção
Vigente desde: 09/03/2023