- 1 -Em caso de furto ou roubo dos equipamentos da rede ou seus componentes por terceiro no decurso do período de aluguer, o respetivo utilizador deve participar de imediato o sucedido às autoridades policiais competentes e entregar uma cópia da participação à Parques Tejo, no prazo máximo de 24 horas contadas da realização da participação.
- 2 -Sempre que o uso negligente ou o abandono do equipamento por parte do utilizador concorra para a prática de furto por terceiro, o utilizador pode ser corresponsabilizado pelo valor dos danos ou da substituição do equipamento.
Artigo 12.º — Furto de equipamentos por terceiros
Vigente desde: 15/03/2024