- 1 -O ciclo de estudos terá um diretor, com funções de coordenação, uma comissão científica e uma comissão de acompanhamento.
- 2 -O diretor do ciclo de estudos é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da UPorto, nomeado nos termos previstos nos estatutos da FCNAUP.
- 3 -Ao diretor do ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Garantir a ligação entre o ciclo de estudos e os docentes que asseguram a lecionação das suas unidades curriculares;
- c)Elaborar propostas de organização ou alteração do respetivo plano de estudos, ouvida a respetiva comissão científica;
- d)Propor a distribuição do serviço docente, ouvida a respetiva comissão científica;
- e)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes da FCNAUP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos;
- f)Validar, no início de cada período letivo, as fichas de todas as unidades curriculares do ciclo de estudos;
- g)Garantir que as fichas das unidades curriculares, a elaborar pelo docente responsável pela sua lecionação, contêm obrigatoriamente todos os elementos exigidos;
- h)Assegurar que as fichas das unidades curriculares estejam inseridas no sistema de gestão da informação da FCNAUP e sejam divulgadas junto dos estudantes com a máxima antecedência, respeitando os prazos para preparação do ano letivo seguinte;
- i)Velar pela elaboração dos sumários, da responsabilidade dos docentes, e pela sua publicitação após todas as aulas efetivamente lecionadas no âmbito do ciclo de estudos;
- j)Promover e acompanhar a realização de inquéritos pedagógicos aos estudantes, analisar os seus resultados e implementar medidas, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos;
- k)Organizar os processos de creditação das unidades curriculares e de planos individuais de estudos, ouvida a respetiva comissão científica;
- l)Auscultar com regularidade os docentes e os estudantes do ciclo de estudos com vista ao seu bom funcionamento;
- m)Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação dos ciclos de estudos;
- n)Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento.
- 4 -A comissão científica do ciclo de estudos é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois professores ou investigadores doutorados, designados pelo diretor do ciclo de estudos, ouvidos os órgãos estatutariamente competentes envolvidos no ciclo de estudos.
- 5 -Compete à comissão científica do ciclo de estudos:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração do plano de estudos;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Pronunciar-se sobre os processos de creditação das unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- f)Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do ciclo de estudos.
- 6 -A comissão de acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros, um docente, designado pelo diretor do ciclo de estudos, e dois estudantes, cuja eleição é da responsabilidade dos estudantes em articulação com o diretor do ciclo de estudos.
- 7 -À comissão de acompanhamento do ciclo de estudos compete:
- a)Verificar o normal funcionamento do ciclo de estudos e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;
- b)Contribuir para uma melhor interligação entre estudantes e docentes.
Artigo 5.º — Direção do ciclo de estudos
Vigente desde: 26/03/2020