- 1 -Poderá a Junta de Freguesia considerar fundamental para a análise das candidaturas, recorrer à realização de entrevistas, e averiguar por outras vias, a veracidade da situação económica apresentada por cada aluno.
- 2 -Analisadas as candidaturas é elaborada a lista final das bolsas atribuídas num prazo de 15 dias úteis após o término do prazo da candidatura.
Artigo 10.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 15/03/2024