- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, sob aceitação da Junta de Freguesia.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo decidir sobre a manutenção, ou não, da bolsa de estudo.
- 4 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 5 anos.
- 5 -Os candidatos que já tenham sido contemplados com uma Bolsa de Estudo, e que tenham perdido o direito por falta de aproveitamento escolar, não poderão candidatar-se a nova bolsa no período escolar seguinte.
Artigo 7.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 15/03/2024