- 1 -A seleção é efetuada pelo Executivo da Junta de Freguesia e ratificada em reuniões do mesmo.
- 2 -Cumprimento integral dos objetivos definidos relativamente à situação económica do agregado familiar e o aproveitamento escolar.
- 3 -Em caso de igualdade, para os alunos que ingressem no ensino superior contará a média dos últimos três anos, para os alunos em frequência será considerada a média do último ano.
Artigo 8.º — Processos de Seleção
Vigente desde: 15/03/2024