Regulamento do Estudante Internacional do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes internacionais que pretendam frequentar cursos de 1.º Ciclo ou de Mestrado Integrado.
Conceito de estudante internacional
1) É estudante internacional o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.
2) Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:
3) Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo, numa instituição de ensino superior estrangeira com quem o ISMAT tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4) O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2.
5) Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
6) O ingresso no ISMAT por aqueles estudantes que se encontrem abrangidos pelas alíneas a) a d) do n.º 2 é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa.
Qualidade de estudante internacional
1) Os estudantes internacionais mantêm a respetiva qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
2) Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
3) A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data de aquisição da nacionalidade.
Concurso especial de acesso e ingresso
O ingresso dos estudantes internacionais é, nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento, concretizado através de um concurso especial de acesso e ingresso.
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos a que se refere o artigo 1.º os estudantes internacionais:
Diplomas e certificados
1) Os diplomas e certificados referidos no artigo anterior têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
2) Dos diplomas e certificados referidos no número anterior tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino.
Condições de ingresso
1) Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente que demonstrar:
2) A verificação da qualificação académica específica:
3) Os estudantes internacionais devem ter um nível de conhecimento da língua adequado ao ciclo de estudos a que se candidatam, a demonstrar por uma das seguintes vias:
4) A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o par instituição/ciclo de estudos em causa.
5) A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser feita através de prova documental ou por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
6) Anualmente, serão definidos por despacho do Diretor as condições perante as quais a verificação da condição de ingresso será feita apenas pela apresentação de prova documental, bem como da forma de cálculo da nota de candidatura.
7) Nas restantes situações, a verificação da satisfação das condições de ingresso é feita através da realização de exames escritos.
8) Os exames escritos e eventuais exames orais são elaborados por um júri de avaliação nomeado pelo Diretor composto por 3 doutorados no mínimo, a quem cabe produzir, aprovar os modelos de exame escrito, definir critérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de exames.
9) Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
Vagas
1) Cabe ao Diretor e ao Administrador do ISMAT fixar, por ciclo de estudos, o número de vagas, tendo em consideração os limites e os requisitos previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
2) As vagas podem ser colocadas, parcialmente, a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos.
Candidaturas
1) As candidaturas são apresentadas diretamente ao ISMAT, em função da prévia definição de fases e prazo de candidatura.
2) As fases e o prazo de apresentação da candidatura são anualmente fixados por despacho do Diretor e Administrador, nos termos da legislação em vigor, e divulgados no sítio do ISMAT.
3) A candidatura à matrícula e à inscrição é realizada através do concurso especial a que se refere o artigo 4.º, mediante a verificação do cumprimento das condições de acesso e de ingresso previstas nos artigos 5.º e 7.º deste regulamento.
4) A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Seriação dos candidatos
1) A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final.
2) A nota final de candidatura é expressa numa escala de 0 a 200.
3) A nota final de candidatura tem de ser igual ou superior a 95 pontos.
4) Anualmente será definido por despacho do Diretor do ISMAT a fórmula de cálculo da nota de candidatura.
5) Em caso de empate, o estudante com menor idade tem preferência no preenchimento da vaga.
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
1) Para efeitos deste regulamento, são estudantes em situação de emergência por razões humanitárias os que sejam provenientes de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos, de que resulte necessidade de uma resposta humanitária.
2) Pode requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias quem se encontre numa das situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
3) Cabe ao estudante internacional em situação de emergência por razões humanitárias apresentar o seu pedido de aplicação do respetivo regime, o qual deve ser acompanhado por documentação emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações comprovativa de que o estudante está em condições de usufruir do regime jurídico em causa.
4) O estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias pode ser requerido pelos estudantes que se encontrem já matriculados e inscritos no ISMAT, com efeitos a 7 de agosto de 2018, ainda que não tenham ingressado através de concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Documentação
1) Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
2) Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.
3) Os estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, quando não possam comprovar documentalmente que estão abrangidos pela alínea a) do artigo 5.º deste regulamento:
Ação Social
O ISMAT, com a colaboração de entidades relevantes, toma iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes internacionais, organizando ações consideradas adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Matrícula e inscrição
1) Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo para o efeito.
2) Não há lugar a devolução de emolumentos pagos.
Emolumentos e propinas
Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pela Direção da entidade Instituidora do ISMAT, mediante tabela própria, e são divulgados no sítio da internet do Instituto no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Diretor, bem como pela legislação em vigor.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento do Estudante Internacional, Regulamento n.º 215/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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