- 1 -Para efeitos de verificação de competências académicas e definição da classificação prevista no ponto 5 do artigo anterior a atribuir à unidade curricular creditada, podem ser utilizados, entre outros, os seguintes métodos de avaliação:
- a)Avaliação por exame, com uma estrutura similar aos exames convencionais das unidades curriculares passíveis de isenção por creditação;
- b)Avaliação baseada na realização de um projeto, um trabalho, ou um conjunto de trabalhos;
- c)Avaliação através de entrevista, com eventual questionário, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do estudante;
- d)Avaliação do portefólio apresentado pelo estudante, designadamente, documentação, objetos, trabalhos, etc., que evidenciem ou demonstrem a aquisição das competências passíveis de creditação;
- e)Avaliação baseada numa combinação dos vários métodos de avaliação anteriores e outros.
- 2 -É admitida a utilização de métodos de avaliação diversos dos previstos no número anterior, desde que obedeçam aos seguintes princípios:
- a)Demonstrabilidade, no sentido de confirmar uma correspondência adequada entre o que é documentado/reivindicado e o que é demonstrado, e se a documentação é válida e fidedigna;
- b)Suficiência, no sentido de confirmar a abrangência e profundidade suficientes, incluindo demonstração de reflexão, para creditação dos resultados da aprendizagem ou das competências reivindicadas;
- c)Autenticidade, no sentido de confirmar que os resultados da aprendizagem ou competências são o resultado do esforço e do trabalho do estudante;
- d)Atualidade, no sentido de garantir que os resultados da aprendizagem ou competências avaliadas se mantêm atuais e ministradas no âmbito do curso.
- 3 -O método de avaliação mais adequado é definido pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta da pessoa responsável pelo processo de creditação de competências.
Artigo 11.º — Métodos de Avaliação
Vigente desde: 25/03/2021