- 1 -O pedido de creditação de competências é feito por meio de requerimento escrito em impresso próprio junto dos Serviços Académicos do ISEC Lisboa.
- 2 -O pedido mencionado no ponto 1 deve ser acompanhado, sempre que possível, da indicação da(s) unidade(s) curricular(es), área(s) científica(s), ou conjuntos destas, onde podem ser creditadas as competências académicas e/ou profissionais que invoca.
- 3 -O pedido mencionado no ponto 1 deve ser acompanhado, de documentação considerada relevante pelo requerente para o processo de creditação de competências.
- 4 -A documentação entregue e comprovativa da formação obtida pelo requerente deve ser devidamente autenticada.
- 5 -O pedido mencionado no ponto 1 pode ser acompanhado de um Curriculum Vitae e/ou portefólio apresentado pelo requerente, onde deve constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante, para efeitos de creditação de competências, da sua experiência profissional.
- 6 -A documentação entregue pelo requerente deve, sempre que possível, incluir:
- a)Descrição da experiência profissional acumulada, nomeadamente: quando, onde e em que contexto foi obtida e a discriminação de cargos, funções e tarefas desenvolvidas;
- b)Lista dos resultados da aprendizagem donde conste o que o estudante aprendeu com a experiência profissional ou por via de formação académica ou não académica, isto é: que conhecimentos, competências e capacidades reclama como adquiridas;
- c)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem os efetivos resultados da aprendizagem.
- 7 -Na data do pedido é devida uma taxa, nos termos do Regulamento Financeiro em vigor.
- 8 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não há lugar a reembolso da taxa paga.
Artigo 13.º — Pedido e Instrução do Processo
Vigente desde: 25/03/2021