- 1 -O requerente poderá apresentar pedido de recurso relativo ao resultado mencionado no ponto 7 do artigo anterior.
- 2 -Em caso de solicitação expressa deverá ser fornecido ao estudante a deliberação do Conselho Técnico Científico proposta pela CCC, referida no ponto n.º 7 do artigo anterior.
- 3 -O pedido de recurso deverá ser fundamentado e dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico analisará e decidirá sobre o mérito do recurso, o qual tem de ser decidido no prazo máximo de 30 dias.
- 5 -Não há lugar a novo pedido de recurso.
Artigo 15.º — Recurso
Vigente desde: 25/03/2021