- 1 -Tomada a decisão de deferimento, o Município efetuará o pagamento do apoio económico ao requerente ou a atribuição dos bens ou serviços previstos na proposta de apoio.
- 2 -Sempre que lhe seja entregue um valor monetário, o requerente fica obrigado, no prazo máximo de 15 dias úteis, a apresentar o(s) comprovativo(s) da aquisição dos bens ou serviços para os quais a prestação de caráter eventual foi aprovada, sob pena de ter de devolver o valor que lhe foi atribuído.
- 3 -Sempre que se justifique, por decisão devidamente fundamentada da Câmara Municipal, mediante proposta do SAAS de Paredes de Coura, o montante atribuído pode ser intermediado/gerido por terceiros (envolvendo alguma entidade ou pessoa de referência para o requerente/agregado familiar) ou ser realizado o pagamento diretamente ao(s) fornecedor(es) dos bens/serviços.
- 4 -Os compromissos que o requerente terá para com o Município, resultantes da atribuição do apoio, serão acordados e definidos, quando tal se justifique, em documento escrito.
Artigo 13.º — Atribuição da prestação aprovada
Vigente desde: 09/03/2023