- 1 -O pedido de cedência é feito por escrito, num ofício dirigido à Junta de Freguesia, enviado por correio, correio eletrónico ou entregue em mão nas secretarias da Junta de Freguesia com pelo menos 8 dias de antecedência em relação à data do evento.
- 2 -Os pedidos formulados fora do prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade dos espaços.
- 3 -No pedido de cedência deverá constar:
- a)Identidade do Requerente/ entidade;
- b)Indicação das datas e horários de utilização e n.º de participantes esperados;
- c)Natureza e objetivo do evento;
- d)Nome ou designação do evento.
- 4 -O pedido para arrendamento é feito por escrito, num ofício dirigido à Junta de Freguesia, enviado por correio, correio eletrónico ou entregue em mão nas secretarias da Junta de Freguesia, que abrirá um procedimento de hasta pública, para o efeito.
- 5 -No pedido de arrendamento deverá constar:
- a)Identidade do Requerente/entidade;
- b)Natureza e objetivo da utilização;
- c)Documentos comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
- d)O Requerente não poderá de qualquer forma, arrendar ou ceder o espaço a terceiros.
Artigo 3.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 15/03/2024