- 1 -A Junta da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo reserva-se ao direito de prioridade sobre a marcação de utilização dos espaços, para a realização de atividades próprias ou por si apoiadas.
- 2 -A cedência de espaços da freguesia dependerá da prévia apreciação por parte do executivo, tendo como base o presente regulamento e as características da atividade que se pretende organizar.
- 3 -No caso de pedidos simultâneos para datas coincidentes, será tido em conta o interesse público das iniciativas propostas, assim como a data de entrada de cada pedido, sendo que os pedidos efetuados por coletividades e associações com atividades mais regulares e assíduas que movimentem um maior número de participantes prevalecem sobre todos os outros.
- 4 -A decisão será comunicada por escrito ao requerente.
Artigo 4.º — Critérios e prioridades
Vigente desde: 15/03/2024