- 1 -O mandato dos Membros da Assembleia, é de 4 (quatro) anos.
- 2 -Os Membros da Assembleia, são titulares de um único mandato.
- 3 -Os vogais da Junta de Freguesia mantêm o direito a retomar o seu mandato na Assembleia de Freguesia, se deixarem de integrar o órgão executivo.
- 4 -A atividade dos Membros da Assembleia de Freguesia visa a melhor prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos da população.
Artigo 17.º — Duração, Natureza e Âmbito do Mandato
Vigente desde: 24/03/2026