- 1 -O uso da palavra para esclarecimentos deve limitar-se à formulação sintética da pergunta e da resposta sobre a matéria enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.
- 2 -Os membros que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se logo que finda a intervenção que os suscitou, sendo formulados/respondidos pela ordem de inscrição.
- 3 -Por cada pedido de esclarecimento e respetiva resposta, não poderá ser excedido o tempo de cinco minutos.
Artigo 44.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 24/03/2026