- 1 -Serão considerados requerimentos apenas os pedidos escritos, datados e assinados, dirigidos à Mesa, respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de propostas ou ao funcionamento da sessão.
- 2 -Os requerimentos são votados sem discussão.
- 3 -Cabe à Mesa decidir da aceitação dos requerimentos.
Artigo 45.º — Requerimentos
Vigente desde: 24/03/2026