- 1 -São consideradas propostas, os documentos escritos, datados e assinados, dirigidos à Mesa como projeto, aditamento, eliminação, emenda ou substituição.
- 2 -Cabe à Mesa decidir da aceitação das propostas para serem discutidas.
- 3 -É o Presidente da Mesa quem escolhe a forma de proceder à discussão ou votação das propostas na generalidade, especialidade ou globalidade.
Artigo 47.º — Propostas
Vigente desde: 24/03/2026