- 1 -Os lugares deixados em aberto na Assembleia de Freguesia, pela saída dos membros, morte, renúncia, perda de mandato, suspensão ou outra razão, são preenchidos nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro.
- 2 -Esgotada a possibilidade de substituição, segue-se o estipulado na mesma Lei, com as respetivas alterações.
Artigo 7.º — Alteração da Composição
Vigente desde: 24/03/2026