- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado anualmente pelo Conselho de Direção, considerando o número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais, até pelo menos três meses antes da data de início do concurso. No mesmo prazo o Conselho de Direção fixa o calendário do concurso especial, bem como o prazo da respetiva matrícula e inscrição.
- 2 -O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado, acompanhado da respetiva fundamentação, são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, divulgados no sítio da ESAP na Internet e afixados nos locais habituais para o efeito.
Artigo 8.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 28/03/2019