- 1 -As candidaturas são apreciadas pelos serviços da Junta de Freguesia no prazo máximo de 30 dias após o fecho do prazo para a sua apresentação.
- 2 -O órgão executivo delibera, dentro do prazo estabelecido do n.º 1 do presente artigo, sobre a concessão ou não do apoio financeiro.
- 3 -A decisão mencionada no número anterior é notificada a todos os candidatos, preferencialmente, por correio eletrónico.
Artigo 12.º — Processo de seleção
Vigente desde: 15/03/2024