- 1 -A competência do enfermeiro de cuidados gerais no domínio da prestação e gestão de cuidados é:
- a)Desenvolve um processo de cuidados de enfermagem, num contexto de intervenção multidisciplinar e seguro, estabelecendo uma comunicação e relações interpessoais eficazes, com responsabilidade.
- 2 -A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência no anexo II do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Domínio da prestação e gestão de cuidados
Vigente desde: 25/03/2026