- 1 -Dentro dos limites dos aglomerados urbanos é interdita a construção, existência ou realização de:
- a)Edificações para apoio a lixeiras, nitreiras, parques de sucata, e depósitos de entulho;
- b)Explorações agro-pecuárias ou industriais com resíduos poluentes;
- c)Quaisquer outros estabelecimentos ou instalações que, pela sua natureza, laboração ou finalidade, possam ser considerados insalubres, tóxicos, incómodos ou perigosos;
- d)Terrenos com vegetação que ponha em causa a segurança, salubridade e estética do local;
- e)Descarga de entulhos.
Artigo 41.º — Outras interdições e condicionamentos
Vigente desde: 13/07/2009