- 1 -Só pode ser prestado trabalho suplementar mediante autorização prévia do(a) Diretor(a) da FDUNL ou do dirigente em quem tenha sido delegada tal competência.
- 2 -A fim de ser possível contabilizar as horas prestadas em trabalho suplementar, deve ser enviada ao Serviço de Recursos Humanos (SRH) a lista nominativa do pessoal devidamente autorizado.
Artigo 12.º — Trabalho suplementar
Vigente desde: 22/05/2018