- 1 -Compete ao pessoal dirigente a verificação do controlo de assiduidade dos(as) trabalhadores(as) sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -As faltas do pessoal dirigente e de chefia e outro não sujeito a horário de trabalho, devem ser imediatamente comunicadas ao SRH.
Artigo 13.º — Controlo da Assiduidade
Vigente desde: 22/05/2018