- 1 -São adotadas as seguintes modalidades de horário:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Horário desfasado;
- d)Jornada contínua;
- e)Meia jornada.
- 2 -A modalidade de referência para todos(as) os(as) trabalhadores(as) da FDUNL é a do horário flexível.
- 3 -Podem ainda, desde que devidamente autorizadas pelo(a) Diretor(a) da FDUNL, ou pelo(a) responsável em quem este(a) delegue, ser aplicadas as restantes modalidades de horário previstas no presente artigo, em função da natureza das atividades desenvolvidas e nos termos das disposições legais em vigor.
Artigo 4.º — Modalidades de horário a praticar
Vigente desde: 22/05/2018