- 1 -A atribuição de apoios e subsídios é objeto de publicitação, nos termos da lei, de forma anual.
- 2 -As ações apoiadas ao abrigo deste regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela autarquia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio do Município de Proença-a-Nova" e respetivo logótipo.
Artigo 18.º — Publicidade
Vigente desde: 26/03/2020