- 1 -Os bombeiros voluntários e os socorristas têm direito a:
- a)Aceder gratuitamente às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pelo Município, através da apresentação do cartão de bombeiro ou socorrista;
- b)Aceder gratuitamente aos equipamentos desportivos municipais através da apresentação do cartão de bombeiro ou socorrista, até ao limite de 5 % da lotação total, exceto nos casos onde haja uso o espaço total do equipamento, onde o limite anterior não se aplica;
- c)Beneficiar de isenção de pagamento de taxas pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou ocupação de habitação própria permanente;
- d)Receber uma compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro ou socorrista localizada na área do concelho, nos seguintes termos:
- i)Entre cinco e dez anos de serviço completos - compensação correspondente a 25 % do imposto pago;
- ii)Entre onze e vinte anos de serviço completos - compensação correspondente a 50 % do imposto pago;
- iii)Entre vinte e um e vinte e cinco anos de serviço completos - compensação correspondente a 75 % do imposto pago;
- iv)Mais de vinte e cinco anos de serviço completos - compensação correspondente a 100 % do imposto pago.
- e)Receber o reembolso de 50 % de uma prestação mensal de renda da habitação própria e permanente do bombeiro ou socorrista, por ano;
- f)Beneficiar de isenção do valor das taxas de ligação de água e saneamento na habitação própria e permanente do bombeiro ou socorrista;
- g)Receber apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
- h)Receber apoio financeiro que compreenda os subsídios equivalentes aos salários perdidos por ocasião da frequência de ações de formação destinadas a aperfeiçoamento técnico enquanto bombeiros e socorristas;
- i)Preferência, quando em igualdade de condições sociais com outros candidatos, na atribuição de habitação social promovida ou administrada pela Câmara Municipal de Amares.
- 2 -Os bombeiros voluntários têm ainda direito a beneficiar de seguro contra acidentes pessoais, celebrado e pago pelo Município de Amares, nas seguintes situações de riscos cobertos e valores de seguro, sem prejuízo das atualizações decorrentes da lei:
- a)Morte ou invalidez permanente de morte ou invalidez permanente de (euro)100.000,00 (cem mil euros);
- b)Despesas médicas, em estabelecimento Hospitalar, Internamento e transporte até (euro)12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
- c)Incapacidade temporária e absoluta originada por acidente ocorrida no exercício da função de bombeiro, sem limite de tempo, de acordo com os critérios previstos no número seguinte.
- 3 -A incapacidade temporária e absoluta referida no número anterior é concedida de acordo com:
- a)Vencimento que o Bombeiro recebia à data do acidente, até ao limite de (euro)50,00 (cinquenta euros) por dia;
- b)Se estiver desempregado, um subsídio diário correspondente ao montante diário do salário mínimo nacional, aplicável à área profissional do último emprego, ou a diferença entre o subsídio de desemprego, quando ao mesmo houver lugar;
- c)Ou subsídio igual ao ordenado mínimo nacional, no caso de estudante ou à procura do 1.º emprego.
Artigo 6.º — Direitos
Vigente desde: 24/03/2022