- 1 -O agregado familiar dos bombeiros e socorristas falecidos em serviço ou portadores de doença contraída no desempenho das suas funções, que determine incapacidade total para o exercício das funções tem direito a:
- a)Apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte do bombeiro ou socorrista;
- b)Preferência, quando em igualdade de condições e aptidões, no ingresso em estabelecimentos pré-primários e afins municipais ou apoiados pela Câmara Municipal;
- c)Subsídio de funeral no valor de 500,00(euro) (quinhentos euros).
- 2 -O agregado familiar do bombeiro ou socorrista beneficiará, com base nos critérios expressos no Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, das seguintes bolsas de estudo:
- a)5 (cinco) bolsas de estudo Cinco Bolsas de Estudo, no valor de (euro)75,00 (setenta e cinco euros) mensais aos filhos de bombeiros voluntários e socorristas falecidos em serviço, ou acidentados em serviço, ou vítimas de doenças contraídas no desempenho de funções devidamente atestado pelas entidades competentes, que tenham melhor aproveitamento no ano letivo anterior.
- b)5 (cinco) bolsas de estudo, no valor de (euro)75,00 (setenta e cinco euros) mensais, aos filhos dos bombeiros voluntários e socorristas com maior assiduidade no serviço, que tenham melhor aproveitamento no ano letivo anterior.
Artigo 7.º — Regalias do agregado familiar
Vigente desde: 24/03/2022