- 1 -Podem beneficiar do Táxi Social + 65 anos, as pessoas que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no município do Porto Santo;
- b)Tenham mais de 65 anos;
- c)Apresentem rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 50 % do valor da retribuição mínima mensal garantida, fixada para o ano em que o serviço de transporte é solicitado;
- d)Não tenham direito à requisição de transporte emitida pelo SESARAM;
- e)Sejam titulares de prescrição médica para cuidados de saúde cujo acesso implique o recurso a transporte;
- f)Não tenham dívidas ao Município do Porto Santo.
- 2 -O rendimento mensal per capita, ou capitação, calcula-se com base na seguinte fórmula:
C = RF - D/N
sendo:
C = capitação
RF = rendimento mensal ilíquido do agregado familiar, nos termos do n.º 4
D = despesas dedutíveis
N = número de elementos do agregado familiar
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1 considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo seu cônjuge ou pessoa que com aquele viva em condições análogas, designadamente em união de facto há mais de dois anos, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico haja obrigação de convivência ou de alimentos e ainda outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, devidamente fundamentada e comprovada.
- 4 -Os rendimentos a considerar são os auferidos no mês anterior ao da apresentação da candidatura, provenientes de:
- a)Rendimentos do trabalho dependente e independente (empresarias e profissionais);
- b)Rendimentos de capitais e prediais;
- c)Pensões, incluindo as de alimentos;
- d)Prestações sociais;
- e)Apoios sociais, incluindo bolsas de estudo e de formação, bem como, os subsídios de renda de casa;
- f)Outros rendimentos.
- 5 -As despesas mensais dedutíveis são as seguintes:
- a)Valor mensal das despesas com a aquisição ou arrendamento de habitação, não devendo ser contabilizado valor superior a (euro) 500,00 (quinhentos euros);
- b)Despesas mensais com água, luz, gás e condomínio, mediante a apresentação de faturas;
- c)Despesas com saúde, designadamente aquisição de medicamentos ou tratamento de doenças crónicas, mediante prescrição médica e apresentação de recibos de pagamento;
- d)Despesas com a colocação de membro do agregado familiar em equipamentos de apoio à família, devidamente licenciados, mediante a apresentação de recibos de pagamento.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/03/2023