- 1 -A candidatura efetiva-se mediante a apresentação do pedido em formulário próprio, que se encontra disponível no Gabinete de Apoio Social, no Gabinete de Apoio e Informação ao Munícipe, e na página da Câmara Municipal do Porto santo em www.cm-portosanto.pt.
- 2 -A candidatura deve ser instruída com a junção dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos elementos do agregado familiar, e, no caso de cidadãos estrangeiros, do passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional;
- b)Fotocópia do cartão da segurança social e do cartão de utente;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar;
- d)Fotocópia do atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com confirmação do agregado familiar;
- e)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais dedutíveis;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas no processo de pedido de apoio, bem como, em como não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados.
- 3 -O requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
- 4 -Os serviços municipais competentes podem, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusive, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 5 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, no prazo fixado pelos serviços do município, de acordo com o disposto no número anterior, implica a imediata suspensão do processo, salvo se devidamente justificada.
Artigo 4.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 09/03/2023