- 1 -A instrução e análise dos processos são asseguradas pelo Departamento de Ação Social, ou em caso de alteração estrutural, pela unidade orgânica que tenha essa competência, que elabora proposta de deferimento ou indeferimento do pedido.
- 2 -A decisão de atribuição do apoio é da competência da Câmara Municipal com faculdade de delegação no Presidente e de subdelegação deste no eleito com competências subdelegadas na área da ação social e fica condicionada às verbas inscritas no orçamento municipal para a implementação do programa.
Artigo 5.º — Análise e decisão dos processos
Vigente desde: 09/03/2023