- 1 -Perante qualquer incidente detetado ou comunicado por utilizadores ou outras entidades e serviços, o ponto de contacto permanente da UC deve atender aos seguintes parâmetros com vista a determinar se o incidente tem impacto relevante ou substancial:
- a)O número de utilizadores afetados;
- b)A duração do incidente;
- c)A distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelo incidente.
- 2 -A obrigação prevista no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pontos de contacto permanentes das unidades orgânicas e outras unidades e serviços centrais da UC abrangidas pelo n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 13.º — Parâmetros
Vigente desde: 18/03/2024