- 1 -Logo que conclua que existe ou possa vir a existir impacto relevante ou substancial e até duas horas após essa verificação, o ponto de contacto permanente da UC notifica o CNCS, sem prejuízo de dar prioridade à mitigação e à resolução do incidente.
- 2 -A notificação inicial deve incluir a informação prevista na lei e nas instruções emitidas pelo CNCS e pelo serviço responsável pela cibersegurança da UC.
Artigo 14.º — Notificação inicial
Vigente desde: 18/03/2024